O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.

Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/67, sua lenta difusão deu-se não só pela complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária oferecida pelas instituições financeiras a preços compensadores.

As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público. Por várias razões, o Seguro Garantia passou a ser mais utilizado, mas sua divulgação é recente.

O Risco

Ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração:

  • O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo;
  • As qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.

Partes intervenientes

  • Segurado: é o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono da obra;
  • Garantido: é o Contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia;
  • Garantidor: é o Segurador, quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.